Objetivo
Esta política estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos adotados pela SCA Solutions para prevenir que seus serviços sejam utilizados para a prática de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, para o financiamento do terrorismo ou para o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A SCA Solutions não tolera o uso de suas operações para fins ilícitos e se compromete a cooperar com as autoridades competentes, nos termos da legislação vigente.
Abrangência
Esta política se aplica a:
- Todos os sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviço da SCA Solutions;
- Todos os clientes, pessoas físicas ou jurídicas, que realizem operações de compra, venda ou troca de criptoativos por intermédio da SCA Solutions;
- Parceiros, fornecedores e contrapartes envolvidos, direta ou indiretamente, nessas operações.
Fundamento legal: Lei nº 9.613/1998
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro no Brasil são regulamentados principalmente pela Lei nº 9.613/1998, que define os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e pela atuação do Banco Central do Brasil em conjunto com os órgãos de controle e investigação. Esta política foi elaborada a partir dos seguintes dispositivos da lei:
Normas complementares
A política também observa a Lei nº 14.478/2022 (marco legal dos ativos virtuais), a Lei nº 13.260/2016 (terrorismo e seu financiamento), a Lei nº 13.810/2019 (sanções do Conselho de Segurança da ONU), a Circular BCB nº 3.978/2020 e as demais normas do Banco Central aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, além das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
Órgãos de controle e fiscalização
O sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro funciona com a atuação conjunta de reguladores, da unidade de inteligência financeira e dos órgãos de investigação. A SCA Solutions coopera com todos eles, nos limites da lei:
Definições
- Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998): ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
- Financiamento do terrorismo: oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito ou investir recursos destinados ao planejamento, preparação ou execução de atos terroristas.
- Criptoativo (ativo virtual): representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamento ou investimento.
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): agente público que desempenha ou desempenhou, nos últimos cinco anos, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus familiares e estreitos colaboradores.
- Beneficiário final: pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente o cliente, ou em nome de quem a operação é realizada.
Governança e responsabilidades
Alta administração
Aprova esta política, assegura recursos adequados para sua execução e promove uma cultura organizacional de conformidade.
Diretor responsável por PLD/FTP
Designado formalmente pela administração, é responsável pela implementação, cumprimento e atualização desta política, pela análise de operações atípicas e pelas comunicações às autoridades competentes.
Colaboradores
Conhecem e cumprem esta política, participam dos treinamentos e reportam imediatamente ao responsável por PLD/FTP qualquer operação ou situação suspeita.
Abordagem baseada em risco
A SCA Solutions realiza avaliação interna de risco para identificar e mensurar o risco de utilização de seus serviços para fins ilícitos, considerando, no mínimo:
- O perfil dos clientes, incluindo atividade econômica, capacidade financeira e condição de PEP;
- Os criptoativos negociados e suas características, como anonimato e rastreabilidade;
- Os canais de atendimento e de liquidação utilizados;
- A origem e o destino dos recursos e das carteiras envolvidas, incluindo jurisdições de alto risco.
Com base nessa avaliação, os clientes e operações são classificados em risco baixo, médio ou alto, e os controles são proporcionais à classificação: quanto maior o risco, mais rigorosas a diligência e a frequência de monitoramento.
Conheça seu cliente (KYC)
Em cumprimento ao art. 10 da Lei nº 9.613/1998, nenhuma operação é realizada sem a prévia identificação e qualificação do cliente.
Identificação
- Pessoa física: nome completo, CPF, documento oficial com foto, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone, com verificação de identidade (inclusive prova de vida, quando aplicável).
- Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, atos constitutivos, endereço, identificação dos representantes legais e de toda a cadeia societária até o beneficiário final.
Qualificação
Coleta de informações sobre ocupação ou atividade econômica, renda ou faturamento, patrimônio e origem dos recursos, para avaliar a compatibilidade das operações com o perfil do cliente.
Diligência reforçada
Aplicada a clientes de alto risco, PEPs, operações de valores elevados ou atípicos e clientes com vínculo a jurisdições de alto risco, incluindo comprovação documental da origem dos recursos e aprovação da operação pelo responsável por PLD/FTP.
Atualização e recusa
Os cadastros são atualizados periodicamente, com frequência proporcional ao risco. A SCA Solutions pode recusar, suspender ou encerrar o relacionamento quando não for possível identificar o cliente ou o beneficiário final, quando houver informações inconsistentes ou quando o risco for considerado incompatível com sua política.
Conheça seu colaborador e parceiro
A SCA Solutions adota procedimentos de seleção e acompanhamento de colaboradores, parceiros e prestadores de serviço, incluindo verificação de antecedentes e de listas restritivas, compatíveis com a função exercida e o risco envolvido. Parceiros que participem das operações com criptoativos devem demonstrar controles de PLD/FTP adequados.
Monitoramento de operações
Todas as operações são monitoradas para identificar situações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. O monitoramento inclui análise das carteiras de origem e destino por ferramentas de rastreamento em blockchain. São considerados sinais de alerta, entre outros:
- Operações incompatíveis com o patrimônio, a renda ou a atividade econômica declarada;
- Fracionamento de operações para evitar limites ou controles;
- Recursos vindos de, ou destinados a, carteiras associadas a mixers, mercados ilícitos, fraudes, ransomware ou pessoas sancionadas;
- Operações realizadas em nome de terceiros sem justificativa razoável;
- Resistência em fornecer informações ou fornecimento de dados falsos ou inconsistentes;
- Movimentações envolvendo jurisdições de alto risco ou não cooperantes, segundo o GAFI;
- Compra e venda sucessivas sem propósito econômico aparente.
Comunicação ao COAF
Conforme o art. 11 da Lei nº 9.613/1998, operações e propostas de operação com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo são analisadas pelo responsável por PLD/FTP e comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observados os procedimentos definidos pelo Banco Central do Brasil, independentemente do valor.
Sigilo: as comunicações ao COAF são confidenciais. É vedado dar ciência ao cliente ou a qualquer pessoa de que uma operação foi analisada ou comunicada.
As comunicações feitas de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa à SCA Solutions nem a seus colaboradores (art. 11, § 2º, da Lei nº 9.613/1998).
Sanções e listas restritivas
Clientes, beneficiários finais e carteiras são verificados, no início do relacionamento e de forma contínua, contra listas de sanções, incluindo as do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Identificada pessoa ou entidade sancionada, a SCA Solutions cumpre imediatamente as determinações de indisponibilidade de ativos previstas na Lei nº 13.810/2019 e comunica o fato às autoridades competentes.
Guarda de registros
Os dados cadastrais, documentos, registros de operações, análises e comunicações são mantidos de forma segura e íntegra pelo período mínimo de 5 (cinco) anos contados do encerramento do relacionamento ou da conclusão da operação, conforme o art. 10, § 2º, da Lei nº 9.613/1998, ou por prazo maior quando exigido pela regulamentação do Banco Central, e disponibilizados às autoridades quando requisitados.
Treinamento e avaliação de efetividade
Colaboradores recebem treinamento sobre PLD/FTP no ingresso e periodicamente, com conteúdo adequado à função exercida. A efetividade desta política e dos controles relacionados é avaliada periodicamente, e eventuais deficiências são corrigidas por meio de plano de ação acompanhado pela administração.
Penalidades
O descumprimento das obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998 sujeita a instituição e seus administradores às sanções administrativas do art. 12, aplicadas cumulativa ou isoladamente:
- Advertência;
- Multa pecuniária;
- Inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade.
Internamente, o descumprimento desta política por colaboradores sujeita o responsável a medidas disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal.
Proteção de dados
Os dados pessoais coletados para fins de PLD/FTP são tratados com base no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme a LGPD, utilizados apenas para as finalidades previstas nesta política e protegidos por medidas técnicas e administrativas de segurança.
Canal de comunicação
Dúvidas sobre esta política ou relatos de situações suspeitas podem ser enviados para contato@scasolutions.com.br. Os relatos são tratados com confidencialidade, e é vedada qualquer retaliação contra quem comunicar de boa-fé.
Revisão da política
Esta política é revisada no mínimo anualmente, ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na regulamentação ou nos serviços prestados pela SCA Solutions.